66% dos acidentes estruturais das edificações acontecem por falta de manutenções


Entenda os riscos e responsabilidades das patologias em construções prediais

A patologia em construção predial é um tema que merece atenção especial, uma vez que suas implicações podem comprometer tanto a estrutura dos edifícios quanto a segurança das pessoas que neles habitam. Trata-se dos problemas e defeitos que podem ocorrer nas edificações ao longo do tempo, como como infiltrações, umidade, fissuras e deterioração de materiais, que não apenas afetam a estética das construções, mas também podem indicar falhas graves que colocam em risco a integridade da edificação.

Dados do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo (Ibape/SP) apontam que 80 a 90% dos edifícios apresentam problemas operacionais, de conservação e de segurança. Além disso, 57% dos condomínios não realizam as inspeções prediais periódicas. Ainda segundo dados apresentados por especialistas no Congresso Brasileiro de Engenharia de Avaliações e Perícias realizado em 2024, a falta de manutenção preventiva é responsável por 66% dos acidentes estruturais das edificações.

O Código Civil (art. 1.348, inciso V) estabelece que é obrigação do condomínio zelar pela conservação da edificação e providenciar sua manutenção periódica. Uma vez identificado um problema estrutural, o primeiro passo é fazer uma análise com profissionais especializados e com olhar multidisciplinar para elaboração do laudo técnico. Feito isso. informar à Defesa Civil de Salvador (Codesal) para assegurar que as condições estruturais sejam avaliadas com imparcialidade, a fim de que as intervenções necessárias sejam acompanhadas e realizadas.

De acordo com a arquiteta Alice Bastos, que há 10 anos atua na SVA Bastos, empresa que desenvolve projetos estruturais e de combate à incêndios em prédios residenciais e comerciais, “a falta de ação imediata diante de uma inconformidade na estrutura predial pode resultar em problemas mais sérios, que vão desde  desvalorização do valor o imóvel até o risco da segurança dos seus usuários. Áreas comuns do prédio, como fachada e a laje da cobertura, são de responsabilidade do condomínio, que deve planejar os reparos e reservar parte do orçamento para consertos emergenciais, além de organizar vistorias regulares”. Alice ressalta que a manutenção preventiva é tão importante quanto a construção inicial. “Programar revisões periódicas ajuda a identificar os problemas antes que eles se tornem grandes preocupações”,

Em Salvador, a obrigatoriedade de realização de laudos de inspeção predial está estabelecida pela Lei Municipal nº 5.907, de 23 de janeiro de 2001. A regulamentação dessa lei foi estabelecida pelo Decreto nº 13.251, de 27 de setembro de 2001, que detalha os procedimentos para a manutenção das edificações.

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